O divórcio no Brasil é o procedimento legal que encerra o casamento civil, permitindo que as partes sigam suas vidas de forma independente. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário cumprir prazos mínimos de separação — o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento.
Passo a passo do divórcio:
1. Decisão do divórcio
O processo começa quando um ou ambos os cônjuges decidem se divorciar. Pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há conflitos).
2. Escolha do tipo de divórcio
- Extrajudicial (em cartório): mais rápido e simples, possível quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes.
- Judicial: necessário quando há desacordo ou quando o casal tem filhos menores ou incapazes.
3. Contratação de advogado
Mesmo no divórcio em cartório, é obrigatória a presença de um advogado para orientar e formalizar o processo.
4. Definição de questões importantes
Devem ser resolvidos pontos como:
- Partilha de bens
- Pensão alimentícia
- Guarda dos filhos (se houver)
- Direito de visitas
5. Formalização do pedido
- No cartório: é lavrada uma escritura pública de divórcio.
- Na Justiça: é protocolada uma ação de divórcio.
6. Análise e homologação
- No divórcio extrajudicial, a escritura já formaliza o divórcio.
- No judicial, o juiz analisa o caso e profere a sentença.
7. Averbação do divórcio
Após a conclusão, o divórcio deve ser registrado no cartório onde o casamento foi celebrado para ter validade oficial.
Resumo:
O divórcio no Brasil é relativamente simples, especialmente quando há acordo entre as partes. A principal diferença está na existência de consenso e de filhos menores, fatores que determinam se o processo será feito em cartório ou na Justiça. O apoio jurídico é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.