O inventário é o processo jurídico que identifica e organiza todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Ele pode ser feito de forma judicial (quando há conflitos entre herdeiros ou presença de menores/incapazes) ou extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre as partes e todos são capazes.
Já a partilha de bens é a divisão desse patrimônio entre os herdeiros, respeitando as regras da lei e, quando existir, a vontade expressa em testamento. Nessa etapa, define-se quem ficará com cada bem, como imóveis, dinheiro ou investimentos.
É importante saber que há prazo para iniciar o inventário (em geral, até 60 dias após o falecimento, podendo haver multa se ultrapassado), além da incidência de impostos, como o ITCMD. O acompanhamento de um advogado é fundamental para garantir que todo o processo seja feito corretamente, evitando conflitos e problemas legais futuros.
Em resumo, o inventário organiza o patrimônio e a partilha distribui os bens, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.